Agora vai! Decidi abrir minha empresa e estou pronto para começar, será?

Se a atividade que você escolheu, após muita análise, muita análise mesmo, for abrir uma empresa Especializada em Imunização e Controle de Pragas, você escolheu um setor competitivo e muito bem regulamentado, com novas regulamentações a caminho, que tem o “objetivo de estabelecer diretrizes, definições e condições gerais para o funcionamento das empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas, visando o cumprimento das Boas Práticas Operacionais, a fim de garantir a qualidade e segurança do serviço prestado e minimizar o impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador de produtos saneantes desinfestantes”.

Nesta hora é preciso pensar como empreendedor, ver que as Leis, Normas e Resoluções são para todos e seu objetivo é de dar igualdade e de direitos e obrigações.

Mesmo que existam simplistas que acham que nossa atividade de Controle de Pragas (dedetizadoras), seja fácil de entrar e conseguir trabalhar, vem ai meu alerta inicial para o Artigo 5º da RDC 52/2009 da ANVISA – “A empresa especializada somente pode funcionar depois de devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente”.

Lamentavelmente no passado, comprava-se os equipamentos para realizar os serviços e já saiam na rua vendendo e executando, enquanto o Contador deveria correr atrás da regularização, que em alguns casos demoravam anos ou até mesmo nunca saíram, pois todos os processos foram realizados de forma errada, e desconhecendo e descumprindo os tramites burocráticos.

Precisamos entender que a atividade que escolhemos a Classificação do Grau de Risco para as atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, para fins de licenciamento é classificado como ALTO RISCO, segundo a RDC 153/2017 da ANVISA, sendo assim não existe alvará provisório ou precário.

Para poder ajudar a ter mais tranquilidade, vamos passar algumas orientações e sugestões, já escolheu seu contador e com ele discutiu como será o processo todo para seguir adiante, sugiro que já neste momento seu Responsável Técnico já comece a fazer parte das decisões.

Escolha dos Sócios, que irá estar comigo neste momento, meu amigo, alguém da família, quem será? Mais de 90% das empresas de Controle de Pragas Urbanas, são familiares e tem até 5 pessoas envolvidas.

ENDEREÇO DA EMPRESA

Para escolha do local de instalação da Empresa, necessitamos fazer um Estudo de Viabilidade Econômica para ver se naquele local escolhido, não existem restrições para nossa atividade, em alguns municípios precisa passar por mais de um Órgão e pode demorar, mais não alugar o local antes da aprovação deste estudo.

Resolução – RDC nº 20, de 12 de maio de 2010, dá nova redação ao disposto no Art. 9º, da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 52 de 22 de outubro e 2009 – “Art. 9º As instalações da empresa especializada são de uso exclusivo, sendo vedada a instalação do estabelecimento operacional em prédio ou edificação de uso coletivo, seja comercial ou residencial, atendendo às legislações relativas à saúde, segurança, ao ambiente e ao uso e ocupação do solo urbano”.

As instalações operacionais devem dispor de áreas específicas e adequadas para armazenamento, diluição ou outras manipulações autorizadas para saneantes desinfetantes e vestiário para os aplicadores, com chuveiro e local para higienização dos uniformes e EPI.

RESPONSÁVEL TÉCNICO

Está é uma escolha muito importante e poderá ser um grande diferencial para sua empresa, quanto mais capacitado melhor devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas, treinamentos dos funcionários, avaliação dos serviços junto aos clientes, escolha de produtos e equipamentos, estar registrado o profissional junto ao respectivo conselho de sua categoria.

A ANVISA não define mais qual pode ser o Responsável Técnico, compete aos Conselhos da Categorias, avaliarem se estes tem ou não a habilitação e os conhecimentos necessários para exercer a Responsabilidade Técnica.

Alguns conselhos limitam a área de atuação e da Responsabilidade Técnica, bom avaliar isso na hora da contratação, muito comum empresas que atuam foram de seu domicilio ou estado, ter mais de um Responsável Técnico ou este ter o Visto em outros estados que atuam, esse zelo pode evitar problemas.

MANIPULAÇÃO e TRANSPORTE

Todos os procedimentos de diluição ou outras manipulações autorizadas para produtos saneantes desinfestantes, da técnica de aplicação, da utilização e manutenção de equipamentos, de transporte, de destinação final e outros procedimentos técnicos ou operacionais, devem estar descritos e disponíveis na forma de Procedimentos Operacionais Padronizados (POP), inclusive com informações sobre o que fazer em caso de acidente, derrame de produtos químicos, saúde, biossegurança e saúde do trabalhador, sem prejuízo da legislação vigente.

Os veículos para transporte dos produtos saneantes desinfestantes e equipamentos devem ser dotados de compartimento que os isolem dos ocupantes, devendo ser de uso exclusivo para atividade de controle de vetores e pragas urbanas e atender às exigências legais para o transporte de produtos perigosos.

O transporte dos produtos e equipamentos não pode ser feito por meio de veículos coletivos em hipótese alguma, independentemente de quantidades, distâncias ou formulações.

A empresa especializada fica obrigada a devolver as embalagens, no prazo máximo de um ano da data de compra dos respectivos produtos, aos estabelecimentos onde foram adquiridas, ou em postos ou centrais de recebimento por eles conveniados e previamente licenciados pelo órgão estadual competente.

PROPAGANDA

Deve conter claramente a identificação da empresa nos órgãos licenciadores competentes, bem como o número de sua licença, é proibido:

I – provocar temor, angústia ou utilizar expressões ou imagens, sugerindo que a saúde das pessoas será ou poderá ser afetada por não usar produtos ou prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas;

II – publicar mensagens tais como: “Aprovado”, “Recomendado por especialista”, “Demonstrado em ensaios científicos”, “Publicidade aprovada pela Vigilância Sanitária”, “Ministério da Saúde” ou órgão congênere Estadual, Municipal e Distrital, exceto nos casos especificamente determinados pela Anvisa; e

III – sugerir ausência de efeitos adversos à saúde humana ou utilizar expressões tais como: “inócuo”, “seguro”, “atóxico” ou “produto natural”, exceto nos casos em que tais expressões estejam registradas na Anvisa.

COMPROVAÇÃO DO SERVIÇO

A empresa especializada deve fornecer ao cliente o comprovante de execução de serviço contendo, no mínimo, as seguintes informações:

  1. Nome do cliente;
  2. Endereço do imóvel;
  3. Praga(s) alvo;
  4. Data de execução dos serviços;
  5. Prazo de assistência técnica, escrito por extenso, dos serviços por praga(s) alvo;
  6. Grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);
  7. Nome e concentração de uso do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);
  8. Orientações pertinentes ao serviço executado;
  9. Nome do responsável técnico com o número do seu registro no conselho profissional correspondente;
  10. Número do telefone do Centro de Informação Toxicológica; e
  11. Identificação da empresa especializada prestadora do serviço com: razão social, nome fantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitária e ambiental com seus respectivos prazos de validade.

PERIODICIDADE E GARANTIA

Os serviços e Contratos são negociados entre a empresa e o contratante e a Garantia de Assistência Técnica (GAT) devem levar em conta controle de vetores e pragas urbanas de ser conjunto de ações preventivas e corretivas de monitoramento ou aplicação, ou ambos, com periodicidade minimamente mensal, visando impedir de modo integrado que vetores e pragas urbanas se instalem ou reproduzam no ambiente. Sendo assim GAT de 06 Meses (06 visitas) e o GAT Anual (12 visitas).

Aqui não diz que as visitas são gratuitas, e como são obrigatórios pela Empresa Especializada, deve fazer parte do Orçamento e ser cobrado.

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